Congresso Nacional: um verdadeiro cambalacho

Olá caros leitores,

Esta semana tem sido ótima para debates sobre a atuação dos parlamentares em nosso Congresso Nacional.. 

Penso que diante de tantas propostas de emendas a Constituição, projetos de Leis, votações de medidas provisórias, nunca se comentou tanto a respeito dos nobres deputados e senadores.

O que ocorre é que mesmo saindo da inércia e não votando somente o que interessa ao Executivo, nossos representantes estão perdidos como cego em tiroteio. Simplesmente não sabem o que fazer, ou seja, em um dia rejeitam uma proposta de redução da maioridade penal e no outro dia simplesmente mudam algumas palavras no texto original com a inclusão de emendas aglutinativas e aprovam a redução da maioridade para 16 anos, mas somente no caso de cometimento de crimes hediondos.


Ai vem a pergunta: será que a população leiga sabe o que é um crime hediondo? A resposta tende a ser amplamente negativa. Por isso elucidarei aqui um pouco do assunto. Para tanto é preciso dizer que crimes hediondos são aqueles previstos na Lei Federal nº 8.072/90. Os delitos previstos nesta lei ao contrário do que podemos pensar não são aqueles praticados com extrema violência ou requintes de crueldade, mas sim aqueles crimes colocados expressamente na legislação específica, seguindo critérios unicamente adotados pelos legisladores.

Abaixo transcrevo a relação dos crimes e as penas a que os jovens de 16 anos serão julgados como se tivessem 18: 


CrimePenaLei
Homicídio doloso6 a 20 anosCódigo Penal
Homicídio qualificado12 a 30 anosCódigo Penal
Homicídio com grupo de extermínio8 a 30 anosCódigo Penal
Lesão corporal seguida de morte4 a 12 anosCódigo Penal
Latrocínio20 a 30 anosCódigo Penal
Extorsão seguida de morte24 a 30 anosCódigo Penal
Sequestro (e qualificações)8 a 30 anosCódigo Penal
Estupro (e qualificações)6 a 30 anosCódigo Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações)8 a 30 anosCódigo Penal
Epidemia com resultado de morte20 a 30 anosCódigo Penal
Alteração de produtos medicinais10 a 15 anosCódigo Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável4 a 10 anosCódigo Penal
Genocídio12 a 30 anosCódigo Penal e 2.889/56


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