Renuncia Papal - Direito garantido pela Lei Canônica!!


Caros leitores, aqui manifesto minha opinião sobre  a renuncia do Bispo de Roma, o Papa Bento XVI.

Primeiramente respeito a decisão de nosso papa e rezo pedindo a Deus que nos mande um novo Pontífice cheio de sabedoria e força do alto, guiado pelo Espírito Santo.

A cada um é dado um fardo que a pessoa é capaz ou não de carregar. Podemos levar até determinada distância, mas forças e capacidade muitas das vezes tem limites.


Na maioria dos Estados Democráticos temos eleições que elegem os representantes do povo, e não são postos vitalícios, o que nos tempos modernos seria considerada ditadura ou perpetuação no poder.

Daí, porque não pode acontecer o mesmo com uma instituição milenar? Se o líder supremo da religião católica romana entende que não possui mais condições de gerir ou seguir em frente da aludida, seja por idade, problemas de saúde ou divergências internas, creio que fez o melhor. Renunciar é ato de coragem, bravura e neste caso sinal de santidade. 

Se alguns de seus pares não querem seguir a verdadeira doutrina, ou se acham distantes do bem e do mal quem vai julgar é Deus, mas lutar contra forças estranhas no seio do Vaticano pode ser muito desgastante e certamente foi para Bento XVI.

Então aqui extraio o que diz a própria Igreja no Código de Direito Canônico: 


Cân. 332 — § 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém.


#RezemospelaIgreja

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